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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822189038

*EMPÓRIO DIAS*

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/11/1999
Concessão
15/02/2005
Vigência
15/02/2035

Titular

EMPÓRIO DIAS LTDA
04.555.679/0001-36 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SUPERMERCADO, COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE HIGIENE, PRODUTOS DE LIMPEZA, TOUCADOR, SECOS E MOLHADOS, BEBIDAS, UTILIDADES DOMÉSTICAS, ARTIGOS DO VESTUÁRIO, CONFECÇÕES E ARMARINHOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240179352 (24/05/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMPÓRIO DIAS LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130188898 (01/10/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Cessionário: EMPÓRIO DIAS LTDA - ME

  3. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140138068 (24/06/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EMPÓRIO DIAS LTDA - ME

    Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues

  4. 15/02/2005 · RPI 1780há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/09/2004 · RPI 1759há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  6. 18/01/2000 · RPI 1515há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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