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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822186217

SEATECH SEGURANÇA ALIMENTAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/10/1999
Concessão
13/12/2005
Vigência
13/12/2035

Titular

SEATECH SERGURANÇA ALIMENTAR LTDA
02.402.660/0001-24 · Vespasiano/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    CONSULTORIA E TREINAMENTO NA ÀREA DE ALIMENTOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250333542 (06/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SEATECH SEGURANÇA ALIMENTAR LTDA ME

    Procurador: POLIANA DIAS SILVA

  2. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Arquivamento de petição por falta de procuração (IPAS185)

    Protocolo: 850160287174 (20/12/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): Seatech Segurança Alimentar Ltda ME

    Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

  3. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150188874 (24/07/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SEATECH SERGURANÇA ALIMENTAR LTDA

  4. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 10/05/2005 · RPI 1792há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 28/09/2004 · RPI 1760há 21 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    TENDO EM VISTA A INCLUSÃO DO SUB-ITEM 55.

  8. 18/01/2000 · RPI 1515há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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