Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822183765

NUTRAT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/11/1999
Concessão
10/05/2005
Vigência
10/05/2035

Titular

PROLAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
64.988.678/0001-07 · Diadema/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE LAVANDA, ÓLEOS DE AMÊNDOAS, SABONETE DE AMÊNDOAS, BATONS PARA OS LÁBIOS, COSMÉTICOS, COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS, CREMES COSMÉTICOS, PRODUTOS DESCOLORANTES, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, DESODORANTE (SABONETE), ESMALTE PARA AS UNHAS, LÁPIS DE SOBRANCELHAS, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, PÓ PARA MAQUIAGEM, ÓLEOS PARA LIMPEZA, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, PERFUMES, SABONETES, TINTURAS PARA OS CABELOS, XAMPUS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240194003 (05/06/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PROLAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  2. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210376347 (31/08/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: BONNIE & CLAUS INC.

    Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais e publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos ou serviços especificados no certificado de registro.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas.Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

  3. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210465561 (25/10/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PROLAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador FRANCISCO SIMÕES FILHO e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210411652 (22/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PROLAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

  5. 21/09/2021 · RPI 2646há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210376347 (31/08/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: BONNIE & CLAUS INC.

    Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)

  6. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160229518 (14/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PROLAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-EPP

    Procurador: ELIZABETH MARQUES

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  7. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140132907 (18/06/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PROLAB IND. E COM. DE COSMS. LTDA.

    Procurador: Francisco Simões Filho

  8. 10/05/2005 · RPI 1792há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 15/03/2005 · RPI 1784há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  10. 10/08/2004 · RPI 1753há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 18/01/2000 · RPI 1515há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…