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Radar do INPI

Marca · processo 822182327

LAFAIETE TINTAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/1999
Concessão
24/06/2008
Vigência
24/06/2028

Titular

MONTEIRO E COSTA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/A
03.941.821/0001-10 · Crato/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250257175 (20/05/2025)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: MONTEIRO E COSTA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/A

      Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

    2. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180087579 (29/03/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

      Cessionário: MONTEIRO E COSTA COMÉRCIO LTDA ME

    3. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180225828 (21/06/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MONTEIRO E COSTA COMÉRCIO LTDA ME

      Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    4. 24/06/2008 · RPI 1955há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL OU PROVE SER UMA MICROEMPRESA, POIS O FATO DE EVENTUALMENTE CONSTAR A EXPRESSÃO ME NO NOME EMPRESARIAL NÃO SIGNIFICA NECESSARIAMENTE QUE A EMPRESA POSSUA O PORTE CORRESPONDENTE AO NOME. RECOLHA, IGUALMENTE, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    6. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      COMPLEMENTE A TAXA PAGA REFERENTE A PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO OU COMPROVE SER UMA ME, EM VISTA DE ESTAR ENQUADRADA NA RECEITA FEDERAL COMO EPP.

    7. 31/01/2006 · RPI 1830há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    8. 19/10/2004 · RPI 1763há 21 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE À TAXA DE DEPÓSITO OU APRESENTE CÓPIA DO REGISTRO VÁLIDO DE MICROEMPRESA.

    9. 18/01/2000 · RPI 1515há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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