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Radar do INPI

Marca · processo 822181380

ESTOMANOL VITAMED

Registro vigenteMista· De Produto

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
03/11/1999
Concessão
27/01/2009
Vigência
27/01/2029

Titular

SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME
09.336.035/0001-70 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

      Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

      Detalhes do despacho: Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250409326.

    2. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230231753 (19/05/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

      Procurador: Andresa Colloda

      Cedente: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR]

      Cessionário: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

    3. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200443522 (16/12/2020)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA

      Procurador: Andresa Colloda

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    4. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180300725 (16/08/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA

      Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

    5. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160199915 (09/09/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA

      Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

    6. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    7. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      Pet.Eletrônica: 810090189099 (visualizar no Portal INPI), de 19/03/2009

    8. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    9. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    10. 11/12/2001 · RPI 1614há 24 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPOENTE: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR-SP).

    11. 18/01/2000 · RPI 1515há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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