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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822180057

CRF

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/10/1999
Concessão
15/02/2005
Vigência
15/02/2035

Titular

CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
33.649.575/0001-99 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO E AUXILIARES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL, BEM COMO SERVIÇOS DE CARÁTER RECREATIVO, SOCIAL, DESPORTIVO E CULTURAL SEM FINALIDADE LUCRATIVA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250030924 (22/01/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  2. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140086041 (22/04/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 15/02/2005 · RPI 1780há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/10/2004 · RPI 1762há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 18/01/2000 · RPI 1515há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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