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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822172623

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/04/2000
Concessão
04/04/2006
Vigência
04/04/2036

Titular

SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
61.649.810/0001-68 · Araraquara/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    POLPA DE FRUTAS CONGELADAS E PEDAÇOS DE FRUTAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260004466 (06/01/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  2. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160035692 (10/02/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA

    Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

  3. 25/03/2014 · RPI 2255há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110395991 (10/02/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA

    Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

  4. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/12/2005 · RPI 1822há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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