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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822171619

FEIJÃO SUPANG

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/04/2000
Concessão
18/04/2006
Vigência
18/04/2036

Titular

COMERCIAL SUPANG LTDA
03.340.806/0001-17 · Coronel Fabriciano/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    FEIJÃO E MILHO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260162108 (07/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): COMERCIAL SUPANG LTDA

    Procurador: MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170102199 (09/05/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: comercial supang ltda

    Procurador: MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160120031 (03/05/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: comercial supang ltda

  4. 18/04/2006 · RPI 1841há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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