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Radar do INPI

Marca · processo 822168120

SLEEP CENTER COLCHÃO ONIX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/10/1999
Concessão
04/03/2008
Vigência
04/03/2028

Titular

SOCIMOL INDUSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS S.A.
06.751.564/0001-42 · Teresina/PI

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220568959 (21/12/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: SOCIMOL INDUSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS S.A.

      Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

    2. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220543780 (07/12/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: SOCIMOL INDUSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS S.A.

      Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    3. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170072639 (08/03/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: SOCIMOL INDÚSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS LTDA

      Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

    4. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    5. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "COLCHÃO", "SLEEP" E "CENTER".

    7. 15/02/2005 · RPI 1780há 21 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO.

    8. 10/08/2004 · RPI 1753há 22 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX NDO ART. 124 DA LPI.REG.: 819433012.

    9. 11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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