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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822164116

CATENA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/10/1999
Concessão
07/03/2006
Vigência
07/03/2036

Titular

CATENA ENGENHARIA LTDA
00.679.782/0001-37 · Curitiba/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260056756 (06/03/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CATENA ENGENHARIA LTDA

      Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

    2. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160060680 (04/03/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CATENA ENGENHARIA LTDA

      Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

    3. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120194563 (12/11/2012)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CATENA ENGENHARIA LTDA

      Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    4. 07/03/2006 · RPI 1835há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 12/07/2005 · RPI 1801há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 02/05/2000 · RPI 1530há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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