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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822161770

KLEY HERTZ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/10/1999
Concessão
29/10/2014
Vigência
29/10/2034

Titular

KLEY HERTZ FARMACÊUTICA S.A
92.695.691/0001-03 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230463621 (12/12/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): KLEY HERTZ FARMACÊUTICA S.A

      Procurador: Paulo Afonso Pereira

    2. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160151685 (14/07/2016)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: Kley Hertz Farmacêutica S.A

      Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    3. 29/10/2014 · RPI 2286há 11 anos

      Concessão de registro (IPAS158)

    4. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

      Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

      Protocolo: 16040007383 (23/08/2004)

      Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

      Requerente: KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIO

    5. 13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 16040007383 (23/08/2004)

      Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

      Requerente: KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIO

      Detalhes do despacho: “Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

    6. 17/05/2005 · RPI 1793há 21 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    7. 22/06/2004 · RPI 1746há 22 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART 124 DA LPI.REG 607359986, 812319818, 812465610, 818304804, 818555629, 819785881, 820209180, 820209198, 820209201, 820644285, 820682080, 820741680, 820741698, 821847082, 821847090.

    8. 11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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