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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822159112

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/04/2000
Concessão
23/05/2006
Vigência
23/05/2036

Titular

CASA PUBLICADORA BRASILEIRA
44.194.660/0001-26 · Tatuí/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    ALMANAQUES; CATÁLAGOS; FOLHETOS; JORNAIS; LIVRETOS; LIVROS; PERIÓDICOS; PROPECTOS; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS; REVISTAS EM QUADRINHOS; REVISTAS [PERIÓDICOS];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260004421 (06/01/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CASA PUBLICADORA BRASILEIRA

    Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

  2. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160002455 (06/01/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CASA PUBLICADORA BRASILEIRA

    Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

    Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/12/2005 · RPI 1822há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/07/2000 · RPI 1539há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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