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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822153734

PATEKO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/04/2000
Concessão
18/04/2006
Vigência
18/04/2036

Titular

SÃO JOÃO ALIMENTOS LTDA
56.814.395/0001-10 · Santa Cruz do Rio Pardo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    FRUTAS E LEGUMES EM CONSERVA; GELÉIAS E DOCES; PRODUTOS DE LATICÍNIO E ÓLEOS E AZEITE;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250387635 (07/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SÃO JOÃO ALIMENTOS LTDA

    Procurador: RAFAEL RODRIGUES CURY

  2. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220285193 (04/07/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SÃO JOÃO ALIMENTOS LTDA

    Procurador: RAFAEL RODRIGUES CURY

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PAULO ROGERIO BIASINI e nomeado novo representante RAFAEL RODRIGUES CURY com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150110886 (05/05/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SÃO JOÃO ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Paulo Rogerio Biasini

  4. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120083726 (05/06/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SÃO JOÃO ALIMENTOS LTDA

    Procurador: PAULO ROGERIO BIASINI

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 18/04/2006 · RPI 1841há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 22/11/2005 · RPI 1820há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "DIVERSOS" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  7. 04/07/2000 · RPI 1539há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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