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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822152797

CINEART

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/04/2000
Concessão
04/04/2006
Vigência
04/04/2036

Titular

V.P. DE ALMEIDA COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CENOTECNICA - EPP
15.268.569/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    TELAS DE AMIANTO;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260069276 (26/03/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): V.P. DE ALMEIDA COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CENOTÉCNICA - EPP

    Procurador: Nascimento Advogados LTDA

  2. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160066435 (02/04/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Nascimento Advogados

    Cessionário: V.P. DE ALMEIDA COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CENOTECNICA - EPP

  3. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160089343 (04/04/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: V.P. DE ALMEIDA COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CENOTECTICA - EPP

    Procurador: Nascimento Advogados

  4. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/07/2000 · RPI 1539há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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