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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822151456

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/04/2000
Concessão
28/03/2006
Vigência
28/03/2036

Titular

A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LTDA
58.183.401/0001-04 · Santos/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    JORNAIS, LIVROS, PERIÓDICOS, REVISTAS {PERIÓDICOS}, REVISTAS EM QUADRINHOS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250170237 (06/05/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LTDA

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190051677 (20/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160069355 (15/03/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/07/2000 · RPI 1539há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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