Protocolo: 301160000749 (05/07/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Decidiram os Membros da Segunda Turma Especializada do Tribunal Federal Regional da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo. Assim, fica mantida a decisão do M.M. Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do registro nº 822151073, referente a marca mista ?DROGACENTRO?, com base no art. 269, I, do CPC.