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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822149664

COGRAN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/10/1999
Concessão
28/12/2004
Vigência
28/12/2034

Titular

COOPERATIVA DOS GRANJEIROS DO OESTE DE MINAS LTDA
21.483.359/0001-37 · Pará de Minas/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS/MINERAIS E AMINOÁCIDOS, PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS (SEM FINALIDADE TERAPÊUTICA).;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240264875 (30/07/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOPERATIVA DOS GRANJEIROS DO OESTE DE MINAS LTDA

    Procurador: Renata Crescência de Abreu Silva Santana

  2. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240058308 (07/02/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COOPERATIVA DOS GRANJEIROS DO OESTE DE MINAS LTDA

    Procurador: Renata Crescência de Abreu Silva Santana

    Detalhes do despacho: De acordo com o Artigo 220 da LPI, foi aproveitado o ato da parte, o CNPJ e endereço foram alterados da filial para matriz.

  3. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240058308 (07/02/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COOPERATIVA DOS GRANJEIROS DO OESTE DE MINAS LTDA

    Procurador: Renata Crescência de Abreu Silva Santana

    Detalhes do despacho: 1- Não foi apresentado o instrumento de procuração. Apresente a procuração de acordo com os itens 3.7.1 e 5.6.1 do Manual de Marcas. 2- Cabe informar que não se trata de transferência de titularidade e sim de retificação de CNPJ da filial para a matriz; será aproveitado o ato da parte de acordo com o Art. 220 da LPI. O objeto da petição de transferência de marca foi trocado para alteração de nome/endereço, facultando ao interessado o direito de solicitar a restituição do valor pago a mais pelo serviço prestado pela Instituição.

  4. 05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800230471917 (19/12/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: COOPERATIVA DOS GRANJEIROS DO OESTE DE MINAS LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorreu em 29/12/2023.

  5. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140215281 (18/09/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COOPERATIVA DOS GRANJEIROS DO OESTE DE MINAS LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  6. 28/12/2004 · RPI 1773há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INCLUÍDO "(SEM FINALIDADE TERAPÊUTICA)" À ESPECIFICAÇÃO PARA CARACTERIZAR O PRODUTO COMO ORIUNDO DA CLASSE 21.10 E PERTENCENTE À NCL(8) 31.

  7. 27/07/2004 · RPI 1751há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 04/01/2000 · RPI 1513há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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