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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822148420

SERATA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/09/1999
Concessão
21/12/2004
Vigência
21/12/2034

Titular

FRIGORÍFICO INDUSTRIAL VALE DO PIRANGA S/A
00.763.832/0001-60 · Ponte Nova/MG

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    CARNES, AVES E OVOS PARA ALIMENTAÇÃO.;

Histórico na RPI · 15 despachos

  1. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250174022 (07/04/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: OMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240036573 (29/01/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FRIGORÍFICO INDUSTRIAL VALE DO PIRANGA S/A

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

  3. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850190310585 (23/09/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: FRIGORÍFICO INDUSTRIAL VALE DO PIRANGA S/A

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    Detalhes do despacho: Prejudicado o exame do recurso de FRIGORÍFICO INDUSTRIAL VALE DO PIRANGA S/A, requerido por meio da pet. nº 850190310585, de 23/09/2019.A motivação tem por base a decisão de anulação da caducidade, noticiada na RPI nº 2741, de 18/07/2023.

  4. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301200000044 (21/01/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Anotação de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária - Anulação de Ato Administrativo de Caducidade - nº 5062194-15.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - Processo INPI 52402.014839/2019-14 - Registro de Marca 822.148.420 (SERATA) Ação de Anulação de ato administrativo de indeferimento nº 5035627-78.2018.4.02.5101 - 13ª VF/RJ (reunida na ação de anulação de ato administrativo de caducidade) - Processo INPI nº 52402.001316/2019-16 - Pedido de Registro de Marca nº 831.056.053 (SERATA PIZZA BAR) - Conforme decisão transitada em julgado [SENTENÇA - JULGAMENTO CONJUNTO - PROCESSO N.º 5035627-78.2018.4.02.5101/RJ PROCESSO N.º 5062194-15.2019.4.02.5101/RJ (...) III - DISPOSITIVO a) ação nº 5035627-78.2018.4.02.5101: Diante de todo o exposto; a) no processo n.º 5035627-78.2018.4.02.5101, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n.º 831.056.053 para a marca mista SERATA PIZZA BAR, devendo o INPI proceder ao seu deferimento, e condeno a empresa ré VALE DO PIRANGA ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da empresa autora FMO, fixados em 15% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, consoante o art.85, § 2º, do Código de Processo Civil; b) no processo n.º 5062194-15.2019.4.02.5101, nos termos do art. 487, III, a, do CPC, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado pela empresa VALE DO PIRANGA, para anular o ato administrativo que decretou a caducidade do registro n.º 822.148.420 para a marca nominativa SERATA, devendo o INPI proceder ao restabelecimento de sua vigência , e condeno a empresa FMO ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da empresa autora VALE DO PIRANGA, fixados em 15% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, consoante o art.85, § 2º, do Código de Processo Civil. Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação.] O Registro de Marca 822.148.420 (SERATA) da empresa FRIGORÍFICO INDUSTRIAL VALE DO PIRANGA S/A encontra-se em vigor (a petição de caducidade, então deferida, havia sido objeto de recurso administrativo, ora prejudicado). O pedido de marca 831.056.053 (SERATA PIZZA BAR) da empresa FMO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA foi deferido, com abertura de prazo para recolhimento da retribuição de concessão.

  5. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850190310585 (23/09/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: FRIGORÍFICO INDUSTRIAL VALE DO PIRANGA S/A

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    Sobrestadores: Petição 301200000044 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 822148420 (SERATA)

  6. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301200000044 (21/01/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade // Referências: Ação ordinária nº 5062194-15.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ // Processo INPI 52402.014839/2019-14

  7. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190310585 (23/09/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): FRIGORÍFICO INDUSTRIAL VALE DO PIRANGA S/A

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  8. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850180112870 (23/04/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): FMO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EPP

    Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  9. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180202593 (16/07/2018)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular(es): FRIGORÍFICO INDUSTRIAL VALE DO PIRANGA S/A

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    Detalhes do despacho: Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca SERATA para os produtos reivindicados, em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850180202593 foram apresentadas notas fiscais de venda de produtos assinalados pela marca SERATTA (e não SERATA), e não se prestam, portanto, para comprovação de uso.

  10. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850180112870 (23/04/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: FMO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EPP

    Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

  11. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140306648 (16/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Frigorífico Industrial Vale do Piranga S/A

    Procurador: Marconni da Silva Rodrigues

  12. 16/02/2016 · RPI 2354há 10 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800130265767 (20/12/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: Frigorífico Industrial Vale do Piranga S/A

    Procurador: Marconni da Silva Rodrigues

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, protocolo nº 800140306648, de 16/12/2014. O prazo, determinado por lei, para prorrogação, iniciou em 21/12/2013.

  13. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  14. 15/06/2004 · RPI 1745há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    1. ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.2. EXCLUÍDOS OS ITENS 20 E 40 DA CLASSE 29, BEM COMO OS PRODUTOS DA ESPECIFICAÇÃO REFERENTES AOS MESMOS, EM VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.

  15. 04/01/2000 · RPI 1513há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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