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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822147971

EDITORA PARANAENSE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/10/1999
Concessão
25/09/2007
Vigência
25/09/2027

Titular

EDITORA PARANAENSE - EIRELI
78.735.941/0001-60 · Curitiba/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170171869 (20/07/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Alcion Bubniak

      Cessionário: EDITORA PARANAENSE - EIRELI

    2. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170232497 (20/07/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: EDITORA PARANAENSE - EIRELI

      Procurador: Alcion Bubniak

    3. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

      APRESENTE QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DO CEDENTE E CESSIONÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO. INT.: ALCION BUBNIAK.

    5. 12/07/2005 · RPI 1801há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 04/01/2000 · RPI 1513há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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