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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822146754

ICP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/10/1999
Concessão
21/12/2004
Vigência
21/12/2034

Titular

INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES PELLIN LTDA
88.604.418/0001-59 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DE CONFECÇÃO MASCULINA, FEMININA E INFANTIL, COMO CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, JAQUETAS, SAIAS, BERMUDAS, MEIAS, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE BANHO, PIJAMAS, ROUPÕES, BLUSAS DE MALHA, ROUPAS DE MALHA E LÃ, ROUPAS DE TECIDOS SINTÉTICOS E NATURAIS, ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, MAIÔS, BIQUINIS, ROUPAS DE PRAIA, TOUCAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE], POLAINAS, MANTAS, SOBRETUDOS E DEMAIS ARTIGOS DO VESTUÁRIO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240448477 (16/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES PELLIN LTDA

    Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

  2. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170033276 (16/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES PELLIN LTDA

    Procurador: Luiz Fernando Campos Stock

    Detalhes do despacho: ALTERADO ENDEREÇO.

  3. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140301061 (11/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES PELLIN LTDA

    Procurador: Luiz Fernando Campos Stock

  4. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL SOLICITADA.

  5. 20/07/2004 · RPI 1750há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 04/01/2000 · RPI 1513há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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