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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822145812

RT 890 TAMANDARÉ 100% JESUS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/10/1999
Concessão
29/03/2005
Vigência
29/03/2035

Titular

RÁDIO TAMANDARÉ LTDA
10.803.484/0001-60 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240222376 (26/06/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RÁDIO TAMANDARÉ LTDA

    Procurador: Luiz Andrade Riff

  2. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800150050235 (27/02/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: RÁDIO TAMANDARÉ LTDA

    Procurador: Ana Vládia César Barreira

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800140079194, protocolada em 11/04/2014.

  3. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140079194 (11/04/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: RÁDIO TAMANDARÉ LTDA

    Procurador: Luiz Andrade Riff

  4. 29/03/2005 · RPI 1786há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/02/2005 · RPI 1781há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  6. 10/08/2004 · RPI 1753há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 04/01/2000 · RPI 1513há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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