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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822142511

O DIA ON LINE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/10/1999
Concessão
14/06/2005
Vigência
14/06/2035

Titular

EDITORA O DIA LTDA.
33.216.797/0001-18 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE JORNALISMO, COMUNICAÇÃO, TAIS COMO TRANSMISSÃO DE NOTÍCIAS E INFORMAÇÃO E RECEPÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL (TEXTO, ÁUDIO, IMAGEM E VÍDEO), AGÊNCIA DE NOTÍCIAS, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA INTERATIVA E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - INTERNET.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250364209 (10/07/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EDITORA O DIA LTDA.

    Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante João Marcelo de Lima Assafim com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250227802 (13/06/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EDITORA O DIA LTDA.

    Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

  3. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150151549 (17/06/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: EDITORA O DIA S/A

  4. 03/11/2015 · RPI 2339há 10 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800150151549 (17/06/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Requerente: EDITORA O DIA S/A

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão para prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  5. 14/06/2005 · RPI 1797há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 20/04/2004 · RPI 1737há 22 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

    VISTO QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  7. 06/01/2004 · RPI 1722há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 04/01/2000 · RPI 1513há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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