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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822141280

BLUE VILLE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/1999
Concessão
21/12/2004
Vigência
21/12/2034

Titular

SANTALUCIA S/A
90.471.798/0001-42 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ALIEMENTOS PARA GADO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240458285 (20/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SANTALUCIA S/A

    Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

  2. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140305310 (15/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SANTALUCIA S/A

    Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

  3. 04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100368107 (18/11/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: SANTALUCIA S/A

    Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/09/2004 · RPI 1757há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 25/04/2000 · RPI 1529há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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