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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822140403

EBMA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/10/1999
Concessão
06/12/2005
Vigência
06/12/2035

Titular

EBMA EMPRESA BRASILEIRA DE MEIO AMBIENTE S/A
01.369.424/0001-90 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA E PARTICULAR; SERVIÇO DE VARRIÇÃO DE RUAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850260130933 (23/03/2026)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: EBMA EMPRESA BRASILEIRA DE MEIO AMBIENTE S/A

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Corrigido a letra da palavra Serviço na especificação.

  2. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250013210 (09/01/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EBMA EMPRESA BRASILEIRA DE MEIO AMBIENTE S/A

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150316133 (01/12/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EBMA EMPRESA BRASILEIRA DE MEIO AMBIENTE S/A

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

  4. 06/12/2005 · RPI 1822há 20 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  6. 02/05/2000 · RPI 1530há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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