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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822137054

RABO DE GALO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/04/2000
Concessão
02/05/2006
Vigência
02/05/2036

Titular

GAMA FORTE COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA.
68.965.599/0001-31 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    AUTO-SERVIÇO (RESTAURANTES DE-) (SELF-SERVICE(INGL.)); BUFÊ; CAFÉS;(BARES); CANTINAS; LANCHONETES; RESTAURANTE (EM QUE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS); RESTAURANTES; RESTAURANTES DE AUTO SERVIÇO (SELF-SERVICE (INGL)); SERVIÇOS DE BAR.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260104028 (04/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GAMA FORTE COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA.

    Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

  2. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160113593 (27/04/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Gama Forte Comércio e Participação Ltda.

    Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

  3. 02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/07/2000 · RPI 1541há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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