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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822129981

TV FUTEBOL CLUBE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/10/1999
Concessão
21/09/2010
Vigência
21/09/2030

Titular

GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200307996 (23/09/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

      Procurador: Matos & Associados - Advogados

    2. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200046960 (13/02/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: Matos & Associados - Advogados

      Cessionário: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    3. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120148898 (05/09/2012)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA

      Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    4. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

      SEM DIREITO AO US OEXCLUSIVO DAS PALAVRAS "TV" , "FUTEBOL" E "CLUBE" ISOLADAMENTE.

    6. 09/08/2005 · RPI 1805há 21 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO.

    7. 09/02/2005 · RPI 1779há 21 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820640042.

    8. 04/12/2001 · RPI 1613há 24 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: RÁDIO ITATIAIA LTDA (BR/MG)

    9. 04/01/2000 · RPI 1513há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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