Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822127830

J.A. GAI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/10/1999
Concessão
13/10/2004
Vigência
13/10/2034

Titular

J. A. GAI COMERCIO E EXTRACÃO DE AREIA LTDA - EPP
02.065.702/0001-89 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    EXTRAÇÃO DE MINERAIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240146246 (29/04/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): J. A. GAI COMERCIO E EXTRACÃO DE AREIA LTDA - EPP

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  2. 07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160017104 (28/01/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: J. A. GAI COMERCIO E EXTRACÃO DE AREIA LTDA - EPP

    Procurador: Natan Baril

  3. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140132518 (17/06/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: J.A. GAI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA - ME.

    Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar

  4. 13/10/2004 · RPI 1762há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/06/2004 · RPI 1746há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/12/1999 · RPI 1512há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…