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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822127610

PILOTO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/1999
Concessão
13/10/2004
Vigência
13/10/2034

Titular

CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PILOTO LTDA
82.483.975/0001-82 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE DE MOTORISTA E MOTOCICLETA; AULAS PARA APRENDER A DIRIGIR; AUTO-ESCOLA; SERVIÇOS DE ENSINO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230436985 (22/11/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PILOTO LTDA

    Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME

  2. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190327455 (02/10/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PILOTO LTDA

    Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador YURI YACISHIN DA CUNHA e nomeado novo representante ADRIANA CUBAS MULLER PROPST com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140004345 (08/01/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Centro de Formação de Condutores Piloto Ltda

    Procurador: Adilson Gabardo

  4. 13/10/2004 · RPI 1762há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/06/2004 · RPI 1746há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 28/12/1999 · RPI 1512há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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