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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822126656

CIC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/10/1999
Concessão
21/12/2004
Vigência
21/12/2034

Titular

COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES
19.526.748/0001-50 · Cataguases/MG

Classes Nice

  • Classe 23 · Moda & Acessórios

    FIADOS DE ALGODÃO, LÃ E SEDA; FIOS DE BORRACHA PARA USO TÊXTIL; FIOS DE CÂNHAMO; FIOS DE CERZIDURA; FIOS DE FIBRA DE CÔCO; FIOS DE FIBRA DE VIDRO PARA USO TÊXTIL; FIOS DE JUTA; FIOS DE LÃ; FIOS DE LINHO; FIOS DE SEDA ARTIFICIAL; FIOS DE SEDA; FIOS DE ELÁSTICOS PARA USO TÊXTIL; FIOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA USO TÊXTIL; FIOS PARA BORDADO; FIOS PARA COSTURA; PASSAMANARIA [FIO].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240452004 (18/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  2. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140301181 (11/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  3. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/06/2004 · RPI 1746há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 16/09/2003 · RPI 1706há 23 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  6. 28/12/1999 · RPI 1512há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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