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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822125064

AERO-BRAND

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/10/1999
Concessão
23/05/2006
Vigência
23/05/2036

Titular

AERO-BRAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
04.043.820/0001-11 · Goiânia/GO

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250453146 (23/12/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): AERO BRAND INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

      Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

    2. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160148007 (30/05/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: AERO BRAND INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

      Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

    3. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 800160148007 (30/05/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente: AERO BRAND INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

      Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

      Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

    4. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 14/06/2005 · RPI 1797há 21 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE, DE FORMA INEQUÍVOCA, QUE A REQUERENTE É MICROEMPRESA, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO APRESENTADO NA PET. (GO) 002476, DE 03/12/2004, NÃO FAZ DISTINÇÃO ENTRE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

    6. 13/10/2004 · RPI 1762há 21 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

    7. 15/06/2004 · RPI 1745há 22 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    8. 08/10/2002 · RPI 1657há 23 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. VILLAGE CONFECCOES LTDA

    9. 28/12/1999 · RPI 1512há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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