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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822112671

PEGADINHA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/03/2000
Concessão
27/12/2005
Vigência
27/12/2035

Titular

CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA
06.269.953/0001-36 · Ruy Barbosa/BA

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    BOTAS, CHINELOS, CINTAS, SANDÁLIAS, SAPATOS SOCIAIS E ESPORTES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250421750 (19/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA

    Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180153017 (30/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Edemar Pereira Capella

    Cessionário: CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA

  3. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150330577 (11/12/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CALÇADOS PEGADA LTDA.

    Procurador: Edemar Pereira Capella

  4. 27/12/2005 · RPI 1825há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/09/2005 · RPI 1812há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/07/2000 · RPI 1539há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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