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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822107708

LUFRAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/10/1999
Concessão
11/04/2006
Vigência
11/04/2036

Titular

CONFECCOES LUFRAN LTDA ME
80.649.270/0001-67 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260078289 (01/04/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CONFECÇÕES LUFRAN LTDA.

      Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda

    2. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180098475 (11/04/2018)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: CONFECÇÕES LUFRAN LTDA.

      Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador SANDRO CONRADO DA SILVA e nomeado novo representante Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160085176 (30/03/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CONFECÇÕES LUFRAN LTDA ME

      Procurador: Sandro Conrado da Silva

    4. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

      Petição de retificação não atendida (IPAS567)

      Protocolo: 850160042378 (03/03/2016)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Requerente: CONFECÇÕES LUFRAN LTDA ME

      Procurador: Sandro Conrado da Silva

      Detalhes do despacho: O PROCURADOR JÁ CONSTA COMO SANDRO CONRADO DA SILVA.

    5. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 01/06/2004 · RPI 1743há 22 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    7. 11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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