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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822105675

NATUROVOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/10/1999
Concessão
28/12/2004
Vigência
28/12/2034

Titular

SOLAR COMERCIO E AGROINDUSTRIA LTDA.
91.362.590/0001-58 · Salvador do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    OVOS E CARNES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240067292 (23/02/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOLAR COMERCIO E AGROINDUSTRIA LTDA.

    Procurador: CESAR PERES, DULAC MÜLLER ADVOGADOS

  2. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140101356 (09/05/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SOLAR COMERCIO E AGROINDUSTRIA LTDA.

    Procurador: César Augusto da Silva Peres

  3. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140086716 (12/05/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SOLAR COMERCIO E AGROINDUSTRIA LTDA.

    Procurador: César Augusto da Silva Peres

  4. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 28/12/2004 · RPI 1773há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 14/09/2004 · RPI 1758há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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