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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822105101

BARRA AZUL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/1999
Concessão
17/08/2004
Vigência
17/08/2034

Titular

GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
30.224.372/0001-62 · Nova Iguaçu/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    AMACIANTE, SABÃO DESINFETANTE, DETERGENTE EM PÓ, DETERGENTE LAVA-LOUÇAS, SABÃO DE COCO, SABÃO EM PÓ, SABÃO EXTRUSADO, SABÃO EXTRUDADO COM AMACIANTE, SABÃO EXTRUSADO GLICERINADO E SABÃO PASTOSO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240209592 (17/06/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

  2. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140123155 (05/06/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

  3. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - ZIMBRA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.

  4. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.INT.: RODRIGO DONATO FONSECA.

  5. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  6. 17/08/2004 · RPI 1754há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 18/05/2004 · RPI 1741há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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