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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822104814

VITA FLAKES

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/1999
Concessão
05/10/2004
Vigência
05/10/2034

Titular

SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
08.811.226/0001-84 · Campina Grande/PB

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CEREAL DE MILHO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240319444 (11/09/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

    Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

  2. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130179983 (17/09/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

    Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140113152 (26/05/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

    Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

  4. 05/10/2004 · RPI 1761há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/07/2004 · RPI 1750há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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