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Radar do INPI

Marca · processo 822103710

TITAMAX NEODENT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/10/1999
Concessão
13/12/2005
Vigência
13/12/2035

Titular

JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A.
00.489.050/0001-84 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    DENTES ARTIFICIAIS, MAXILARES ARTIFICIAIS, DENTADURAS, CONJUNTO DE DENTES ARTIFICIAIS, PRÓTESES, ANÉIS PARA DENTIÇÃO, ESPELHOS PARA DENTISTA, IMPLANTES CIRÚRGICOS, BROCAS PARA USO ODONTOLÓGICO, APARELHOS ODONTOLÓGICOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250416080 (13/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A.

  2. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190086552 (25/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): WARIE INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

    Detalhes do despacho: PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, EM INOBSERVÂNCIA AO ART.219 DA LPI E EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850170098655 (05/05/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): warie industrial

    Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

    Detalhes do despacho: Ausência de legítimo interesse.

  4. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850170098655 (05/05/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: warie industrial

    Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

  5. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150186795 (22/07/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS SA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160022220 (04/02/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A.

    Procurador: Luciany Pelisson Creado

  7. 31/03/2015 · RPI 2308há 11 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800150051551 (03/03/2015)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS SA

  8. 19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS

  9. 13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDO O TERMO "SIMILARES", AO FINAL DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, POR SER GENÉRICO.

  10. 26/07/2005 · RPI 1803há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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