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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822102560

PRAEIRA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/10/1999
Concessão
21/06/2005
Vigência
21/06/2035

Titular

DJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALMEIDA LTDA
12.423.658/0001-95 · Carpina/PE

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    DOCES DE FRUTAS DE GOIABA E BANANA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240377210 (24/10/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DJ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA.

  2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 19110000006 (12/01/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

    Procurador: GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE

    Cessionário: DJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALMEIDA LTDA

  3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150119205 (14/05/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DJ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: josé carlos mayrinck de andrade e silva

  4. 21/06/2005 · RPI 1798há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/10/2004 · RPI 1761há 21 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA E O OBJETO SOCIAL APRESENTA PRODUTOS SUSCETÍVEIS DE ENQUADRAMENTO EM CLASSES DIFERENTES.

  6. 06/07/2004 · RPI 1748há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  7. 11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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