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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822100630

TIA NENA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/10/1999
Concessão
21/12/2004
Vigência
21/12/2034

Titular

MOINHO SETE IRMÃOS LTDA
01.064.584/0001-21 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BOMBONS; CARAMELOS; BALAS; GOMAS DE MASCAR; PIRULITOS; CONFEITOS PARA AMENDOINS; CONFEITOS; SORVETES; PÓ PARA PREPARAR SORVETES; AGENTES PARA ENGROSSAR SORVETE; CHOCOLATES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240452248 (18/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MOINHO SETE IRMÃOS LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140045690 (28/02/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MOINHO SETE IRMÃOS LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "BARRA DE CEREAIS" POR SER INCOMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.BARRA DE CEREAIS: 29:30

  4. 24/08/2004 · RPI 1755há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  5. 11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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