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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822100495

SULMAQ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/09/1999
Concessão
14/12/2004
Vigência
14/12/2034

Titular

MAREL BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.
05.013.050/0001-27 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PARA INDÚSTRIAS DE CARNE E EQUIPAMENTOS PARA ABATE E DESOSSA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240436052 (06/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MAREL BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210213201 (25/05/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: MAREL BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.

    Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cedente: SULMAQ INDUSTRIAL S/A. [BR]

    Cessionário: MAREL BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.

  3. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140224643 (26/09/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Sulmaq Industrial e Comercial S/A

    Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/08/2004 · RPI 1755há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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