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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822098440

UM UNIMINAS AGRO-INDUSTRIAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/03/2000
Concessão
25/04/2006
Vigência
25/04/2036

Titular

UNIMINAS AGRO-INDUSTRIAL LTDA
02.236.833/0001-81 · Camanducaia/MG

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    TECIDOS, COLCHAS, TOALHAS, COBERTORES E CORTINAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250275087 (14/07/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): UNIMINAS AGRO-INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

  2. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240445476 (30/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: UNIMINAS AGRO-INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150192483 (28/07/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: UNIMINAS AGRO-INDUSTRIAL LTDA

  4. 25/04/2006 · RPI 1842há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/09/2005 · RPI 1810há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/07/2000 · RPI 1541há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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