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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822089262

CPH- CANOAS PARQUE HOTEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/09/1999
Concessão
14/09/2004
Vigência
14/09/2034

Titular

CANOAS PARQUE HOTEL LTDA.
87.795.498/0001-04 · Canoas/RS

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    ALUGUEL DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS; RESERVAS DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS; HOTÉIS; RESERVAS EM HOTÉIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240380961 (29/07/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CANOAS PARQUE HOTEL LTDA.

    Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MILTON LEÃO BARCELLOS e nomeado novo representante Cesar Alexandre Leão Barcellos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240262878 (29/07/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CANOAS PARQUE HOTEL LTDA.

    Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos

  3. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140181342 (11/08/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CANOAS PARQUE HOTEL LTDA.

    Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos

  4. 14/09/2004 · RPI 1758há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/06/2004 · RPI 1744há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 07/12/1999 · RPI 1509há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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