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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822086069

NUTRIBRAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/1999
Concessão
16/11/2010
Vigência
16/11/2030

Titular

NUTRIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PECUÁRIOS LTDA
01.794.299/0001-66 · Arapongas/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190424421 (19/12/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): NUTRIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PECUÁRIOS LTDA

      Procurador: Marcelo Alves Pereira

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador LONDON MARCAS & PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Marcelo Alves Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190468628 (16/12/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): NUTRIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PECUÁRIOS LTDA

      Procurador: Marcelo Alves Pereira

    3. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    4. 17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    5. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    6. 14/02/2006 · RPI 1832há 20 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 817326723.

    7. 16/12/2003 · RPI 1719há 22 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

    8. 07/12/1999 · RPI 1509há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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