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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822084651

CHICLETARIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/09/1999
Concessão
28/12/2004
Vigência
28/12/2034

Titular

MAYARD BARBOSA TORRE - ME
38.135.789/0001-60 · Morungaba/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BERMUDAS, BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS, CACHECÓIS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS], CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS [VESTUÁRIO]; CHAPÉUS, CINTAS [ROUPA ÍNTIMA], COLETES, CORPETES, CUECAS, ENXOVAIS DE BEBÊS, FAIXAS [VESTUÁRIO]; FRALDAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA BEBÊS, GORROS, GRAVATAS, JAQUETAS, LENÇOS DE PESCOÇO, LINGERIE (FR) LUVAS [VESTUÁRIO]; LUVAS SEM DEDOS, MACACÕES, MALHAS [VESTUÁRIO]; MEIAS, MEIAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO, MEIAS-CALÇAS, PALETÓS, PENHOAR, PIJAMAS, POLAINAS, PULÔVERES, ROBE, ROUPA ÍNTIMA, ROUPA DE GINÁSTICA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE PRAIA, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, SUÉTERES, SUNGAS, TERNOS, TOUCAS DE BANHO, TOUCAS DE NATAÇÃO, TRAJES, UNIFORMES, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, VESTUÁRIO PARA AUTOMOBILISTA, VESTUÁRIO PARA CICLISTAS, VISEIRAS, XALES.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240023241 (16/01/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MAYARD BARBOSA TORRE - ME

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200312023 (23/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): MAYARD BARBOSA TORRE - ME

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cedente: MAYARD BARBOSA TORRE - ME [BR]

    Cessionário: MAYARD BARBOSA TORRE - ME

  3. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180096195 (09/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cessionário: PATANETE MODA INFANTIL EIRELI

  4. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140316578 (23/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MINI FIORI CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140276695 (23/12/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MINI FIORI CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  6. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  7. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ.CADBURY ADAMS USA LLC (US)

  8. 21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDES ALTERADAS.

  9. 28/12/2004 · RPI 1773há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 22/06/2004 · RPI 1746há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 07/12/1999 · RPI 1509há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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