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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822083620

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/10/1999
Concessão
28/06/2005
Vigência
28/06/2035

Titular

APTEEKKI FARMACIA LTDA
30.064.084/0001-98 · Nova Iguaçu/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO RELACIONADOS À FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250241084 (23/06/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): APTEEKKI FARMACIA LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  2. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200023344 (27/01/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cessionário: APTEEKKI FARMÁCIA LTDA

  3. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170114101 (22/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): BRASCO FARMACÊUTICA LTDA EPP

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  4. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150164178 (29/06/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BRASCO FARMACEUTICA LTDA

  5. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150143030 (30/06/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BRASCO FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  6. 28/06/2005 · RPI 1799há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 13/10/2004 · RPI 1762há 21 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

  8. 13/07/2004 · RPI 1749há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  9. 28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. FARMÁCIA CENTRAL DE NOVA IGUAÇU LTDA

  10. 07/12/1999 · RPI 1509há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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