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Marca · processo 822083590

SOM LIVRE MARKETING DIRETO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/10/1999
Concessão
20/02/2018
Vigência
20/02/2028

Titular

SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.
43.203.520/0017-71 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230097280 (03/03/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Requerente: SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.

      Procurador: Matos & Associados - Advogados

      Cedente: COMERCIAL FONOGRÁFICA RGE S/A [BR]

      Cessionário: SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.

    2. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220152176 (12/04/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: COMERCIAL FONOGRÁFICA RGE S/A.

      Procurador: Matos & Associados - Advogados

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    3. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210303418 (20/07/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: COMERCIAL FONOGRÁFICA RGE LTDA

      Procurador: Matos & Associados - Advogados

      Cedente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]

      Cessionário: COMERCIAL FONOGRÁFICA RGE LTDA

    4. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

      Concessão de registro (IPAS158)

    5. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

      Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

      Protocolo: 20040005407 (13/02/2004)

      Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

      Requerente: SIGLA SIST GLOBO DE GRAVAÇÕES AUDIOV DA AMAZÔNIA LTDA

      Procurador: AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA

      Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

    6. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810070083805 (07/12/2007)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)

      Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

      Cessionário: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    7. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 20040005407 (13/02/2004)

      Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

      Titular: SIGLA SIST GLOBO DE GRAVAÇÕES AUDIOV DA AMAZÔNIA LTDA

      Procurador: AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA

      Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

    8. 27/05/2014 · RPI 2264há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 20050069444 (20/07/2005)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

      Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

      Cessionário: SIGLA SISTEMA GLOBO DE GRAVAÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA

    9. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATÉ DECISÃO FINAL SOBRE O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA EM EXAME, PET. RJ 0200500694444 DE 20/05/2005.

    10. 23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

      PROVE QUE O SRº LEONARDO GUIMARÃES GANEM, TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE, E TAMBEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT.: MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS.

    11. 19/07/2005 · RPI 1802há 21 anos

      Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)

      DEVE O REQUERENTE APRESENTAR CARTA DE CONSENTIMENTO PARA O REGISTRO, DADO PELA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE.

    12. 20/04/2004 · RPI 1737há 22 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO.

    13. 16/12/2003 · RPI 1719há 22 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 822004461.

    14. 07/12/1999 · RPI 1509há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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