Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822083469

E-CARD CREDICARD

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
06/10/1999
Concessão
29/06/2010
Vigência
29/06/2020

Titular

BANCO CITICARD S.A.
34.098.442/0001-34 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

      Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a transferência de marcas colidentes (830218963; 006751377) no deferimento da pet. de transferência nº 850180017777, de 23/01/18.

    2. 25/03/2014 · RPI 2255há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110427618 (03/06/2011)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

      Cessionário: BANCO CITICARD S.A.

    3. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    4. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 36 REIVINDICADA.

    5. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED.1 - BANCO CITICARD S.A.

    6. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME ALTERADO. INT.RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

    7. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      PEDS. 821518224 E 821690302.

    8. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME E SEDE ALTERADOS.

    9. 13/11/2001 · RPI 1610há 24 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: CARTÃO UNIBANCO LTDA (BR/SP)

    10. 07/12/1999 · RPI 1509há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Carregando…