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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822078732

CASA SANTA LUZIA 1926

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/03/2000
Concessão
20/12/2005
Vigência
20/12/2035

Titular

CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA
59.350.116/0001-01 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MASSAS, PÃES, BOLOS, BRIOCHES, MOLHOS, ADOÇANTES NATURAIS, MOSTARDA, VINAGRES, KETCHUP, SORVETES, DOCES, GELÉIAS, MEL, CONFEITOS, BISCOITOS, ACHOCOLATADOS, BALAS, BOMBONS, CHÁS, CONDIMENTOS, ESPECIÁRIAS, ESPAGUETE E MACARRÃO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250067075 (18/02/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA

    Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

  2. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850160262364 (23/11/2016)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA

    Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Foi solicitada a reemissão do certificado com as devidas correções.

  3. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150306881 (23/11/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA

    Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

  4. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  5. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. MOINHOS VERA CRUZ S/A (BR/MG)

  6. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 16/08/2005 · RPI 1806há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 04/07/2000 · RPI 1539há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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