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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822078724

CASA SANTA LUZIA 1926

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/03/2000
Concessão
20/12/2005
Vigência
20/12/2035

Titular

CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA
59.350.116/0001-01 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    CONGELADOS, CARNES, AVES, PEIXES, PATÊS, TEMPEROS, AZEITES, ÓLEOS, SOPAS, PRODUTOS KOSHER, QUEIJOS, LATICÍNIOS, MANTEIGAS, MARGARINAS, FRIOS, CARNE BOVINA, CARNE SUÍNA, VITELAS, CARNES RARAS, CORDEIRO, CABRITO, COELHO, CARNE DE AVES, FRANGO, GALINHA, PERU, FAISÃO, AVESTRUZ, PATO, CARNES DEFUMADAS, LEGUMES E FRUTAS SECAS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250067073 (18/02/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA

    Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

  2. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850160262371 (23/11/2016)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA

    Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Foi solicitada a reemissão do certificado com as devidas correções.

  3. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150277376 (21/10/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA

    Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/08/2005 · RPI 1806há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/07/2000 · RPI 1539há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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