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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822077060

SPECIALLE ESPRESSO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/03/2000
Concessão
01/08/2006
Vigência
01/08/2026

Titular

BRASIL ESPRESSO COMERCIO ATACADISTA LTDA.
01.703.285/0001-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CAFÉ IN NATURA, TORRADO E MOÍDO;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180329646 (24/09/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Patricia Helena Barbosa de Souza

    Cessionário: BRASIL ESPRESSO COMERCIO ATACADISTA LTDA.

  2. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160118450 (02/05/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SPRESS CAFÉ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  3. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - BOURBON SPECIALTY COFFEES LTDA

  4. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  5. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 13/09/2005 · RPI 1810há 21 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA MARCA.

  8. 18/07/2000 · RPI 1541há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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