Protocolo: 810100361230 (25/10/2010)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Titular(es): AUTOMOVEL & CIA LTDA
Procurador: SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME
Detalhes do despacho: Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI, uma vez que há anterioridade pendente de decisão definitiva, colidente com o pedido em exame, a saber, pedido n° 817290990, marca "CARRO & CIA.", classe 38.10 (AN 051/81). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.